COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A Engenharia da Terra possui um banco de áreas e créditos para Compensação Ambiental decorrentes de supressão de vegetação nativa e Cota de Reserva Legal, pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, e seus ecossistemas associados, no Estado do Paraná.

Tipologias de Compensação Ambiental

  • Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa: O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, no mesmo Bioma, de preferência na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, em áreas localizadas no mesmo Município ou Região Metropolitana.

  • Compensação de Reserva Legal: A compensação de Reserva Legal deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e po- derá ser feita mediante: I - Aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA; II - Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; IV - Cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma. As medidas de compensação de Reserva Legal não poderão ser utilizadas como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, nos termos do Art. 66 da Lei 12.651/2012.

O que é?

A compensação ambiental é um instrumento da política ambiental brasileira que exige que empreendimentos com impacto ambiental significativo adotem medidas para equilibrar ou reparar esse impacto. Sua base está na Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/1981, que estabelece o dever do poluidor de reparar ou compensar danos. O principal marco legal é o art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC), que torna obrigatória a compensação ambiental no licenciamento de empreendimentos de significativo impacto, prevendo apoio à implantação e manutenção de Unidades de Conservação de Proteção Integral. Esse artigo é regulamentado pelos Decretos 4.340/2002 e 6.848/2009, que definem critérios de cálculo, aplicação e gestão dos recursos. A legislação complementar inclui a Lei da Mata Atlântica – Lei 11.428/2006, que exige compensação ou reposição florestal para supressão de vegetação primária ou secundária relevante, e o Código Florestal – Lei 12.651/2012, que trata de reposição e compensação de vegetação nativa em áreas rurais.

No Estado do Paraná, a compensação ambiental possui regulamentação própria. A Lei Estadual 20.929/2021 tornou obrigatória a compensação para empreendimentos que gerem impacto ambiental negativo não mitigável, sendo regulamentada pelo Decreto 7.150/2024, que detalha procedimentos e critérios. Além disso, para casos de supressão de vegetação nativa, o Estado publicou a Instrução Normativa IAT n.º 16/2025, que estabelece regras específicas para a Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa (CASVN), incluindo equivalência de áreas, opções de restauração e critérios técnicos.

Em todas as esferas, a compensação ambiental está ancorada no art. 225 da Constituição Federal, que prevê o direito a um meio ambiente equilibrado e o dever de defendê-lo. Na prática, ela pode ocorrer por meio de: (i) restauração ou proteção de área equivalente à afetada; (ii) destinação de recursos a Unidades de Conservação; (iii) implementação de programas de conservação, pesquisa ou recuperação ambiental. O objetivo é garantir que atividades potencialmente poluidoras mantenham uma contrapartida ambiental proporcional e eficaz, evitando que a compensação se reduza a mera formalidade.

Nossas áreas estão inseridas no Bioma Mata Atlântica, onde parte estão inseridas na Floresta Ombrófila Densa, localizadas na bacia Hidrográfica Litorânea e outras áreas inseridas na Floresta Ombrófila Mista, pertecentes às Bacia Hidrográfica do Ivaí, Tibagi e Iguaçu.

Todos os imóveis passam por um due diligence a fim de garantir que a área e suas documentações estejam aptas para doação para Unidades de Conservação (quando for o caso) e/ou para a averbação de Cota de Reserva Legal ou Compensação Ambiental diretamente na matrícula em formato de servidão ambiental.

Para informações mais precisas contate-nos via e-mail ou whatsapp.

Se você é um proprietário possuidor e tem uma área consolidada, boa de documentação e com as aptidões necessárias, fazemos uma avaliação sem compromisso para verificar o potencial de sua terra.

Auxiliamos também em todas as etapas jurídicas, documentais e cartorárias para deixar a área com a aptidão para receber as averbações.